Direito, perguntado por patricia5404, 1 ano atrás

de menor pode iniciar um processo judicial

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Respondido por paulo1397
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A partir do nascimento com vida todas as pessoas têm a "personalidade", que é a possibilidade de adquirirem direitos e contraírem obrigações na ordem civil. Conduto, o exercício dos atos jurídicos pressupõe a capacidade de exercê-los, que se consegue, em geral, aos 18 anos. 

Entretanto, o menor continua sendo pessoa, continua tendo personalidade, o que lhe falta é a capacidade. Por isso, todo menor pode ajuizar ação ou responder a ela (se versar sobre seu patrimônio pessoal), e para isso a lei exige apenas que seja suprida a sua capacidade. Para isso, menores até 15 anos são representados por seus pais ou responsáveis, e menores entre 16 e 18 anos praticam por si os atos com assistência de seus pais ou responsáveis. 

Os requisitos de uma ação depende do tipo de ação a ser ajuizada. Alguns requisitos são gerais: legitimidade (ninguém pode postular direito de outro) e interesse (é preciso que haja uma violação de direito que só possa ser sanada pela via do Judiciário, e isso existe quando há uma pretensão juridicamente legítima que é resistida pela outra parte). Outros requisitos são específicos, como a constituição de advogado (salvo se se tratar de juizados cíveis até 20 salários mínimos em primeira instância e da justiça do trabalho, em primeira e segunda instância).
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