De acordo Liliana Lyra Jubilut (“Migrações e desenvolvimento”. In: AMARAL JR., Alberto do. (Org.). Direito Internacional e Desenvolvimento. Barueri: Manole, 2005) “verifica-se, assim, que o desenvolvimento é uma das causas de migrações forçadas e, portanto, violadora dos direitos humanos, e pode-se afirmar que esse tipo de migração se encaixa no quadro geral dos regimes migratórios no que tange à proteção internacional, o que é praticamente inexistente”.
Quanto ao tema é CORRETO o que se afirma em:
a.
A migração voluntária legal tem proteção no que tange ao tratamento não discriminatório que o migrante deve ter em seu novo Estado, baseado nos tratados de direitos humanos e em várias resoluções da Assembleia Geral da ONU.
b.
As condições sociais e econômicas dos migrantes não são levadas em consideração para fins de estabelecimento de um sistema de proteção pois o único fator preponderante são as perseguições políticas e civis sofridas.
c.
O status de refugiado garante ao estrangeiro o direito de permanência no Estado para o qual se desloca involuntariamente desde que este se obrigue a renunciar à sua cidadania original e busque integral integração ao novo Estado.
d.
O Estado, como principal responsável pela efetivação dos direitos humanos, detém o monopólio exclusivo em relação à implementação de políticas que desestimulem a migração forçada.
e.
A proteção internacional, embora reconheça com um fenômeno complexo, não oferece nenhuma amparo legal aos migrantes ilegais uma vez que exige-se sua regularização para fins de trabalho e permanência em estados estrangeiros.
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