De acordo com Rubim Aquino, “após acusações de compra de votos, uso de verbas públicas para convencer deputados indecisos e loteamento de cargos públicos, foi aprovada em quatro de junho de 1997, a Emenda Constitucional n. 16, garantindo a reeleição”. Essa citação de Aquino refere-se à reeleição para o cargo de:
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Olá!
A emenda constitucional de número 16, aprovada em 1997, garante a reeleição por apenas uma vez para Presidente da República, Governadores de Estado (e Distrito Federal) e prefeitos. Tal emenda age sobre os artigos 14, 28, 29, 77 e 82 da Constituição Federal promulgada em 1988 pela Assembleia Geral Constituinte. Tal emenda foi aprovada em um período de escândalo de corrupções gigantesco, envolvendo o cargo de governadores (como foi o caso de Orleir Cameli, no Acre).
A emenda constitucional de número 16, aprovada em 1997, garante a reeleição por apenas uma vez para Presidente da República, Governadores de Estado (e Distrito Federal) e prefeitos. Tal emenda age sobre os artigos 14, 28, 29, 77 e 82 da Constituição Federal promulgada em 1988 pela Assembleia Geral Constituinte. Tal emenda foi aprovada em um período de escândalo de corrupções gigantesco, envolvendo o cargo de governadores (como foi o caso de Orleir Cameli, no Acre).
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Resposta:
Presidente
Explicação:
Art. 14.
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
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