De acordo com os termos do art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011, é uma das ações administrativas de incumbência da União promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe (inciso XIV, alínea a). Em casos como o supracitado, o órgão ambiental integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente responsável pela incumbência será: Escolha uma: a. A Secretaria do Meio Ambiente do Estado em que a sede do empreendimento estiver localizada. b. O Ministério do Meio Ambiente – MMA. c. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. d. O Ministério das Relações Exteriores. e. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.
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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renovaveis IBAMA
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