De acordo com os pensamentos e ensinamentos de Paulo Nader existe três espécies de fontes do Direito: históricas, materiais e formais. As fontes históricas indicam a origem das modernas instituições jurídicas, um reflexo da concepção filosófica e sociológica que vimos anteriormente. O retorno ao porquê da norma ter sido criada, o motivo histórico e as questões sociais que a envolviam. Esta percepção é necessária para a melhor compreensão dos quadros normativos atuais. Você verá que essa fonte será um importante instrumento para a interpretação do direito. NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. 21ª Edição. Revista e atualizada. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2001. Com base no contexto, complete as lacunas a seguir: As fontes materiais são a percepção de que o _____________ não cria o direito de sua vontade, mas sim de acordo com o consenso e com a vontade _________. Por fim, as fontes formais são os meios de expressão do __________, as formas pelas quais se exterioriza e se torna conhecido. Agora, assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas. Escolha uma: a. governo/ publica/ Direito. b. Estado/ pública/ Direito. c. legislador/ social/ Direito. d. legislador/ social/ Estado. e. Estado/ social/ Estado.
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Explicação: alternativa a: Legislador, Social, Direito.
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Resposta:Legislador, Social, Direito.
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