De acordo com os pensamentos e ensinamentos de Paulo Nader existe três espécies de fontes do Direito: históricas, materiais e formais. As fontes históricas indicam a origem das modernas instituições jurídicas, um reflexo da concepção filosófica e sociológica que vimos anteriormente. O retorno ao porquê da norma ter sido criada, o motivo histórico e as questões sociais que a envolviam. Esta percepção é necessária para a melhor compreensão dos quadros normativos atuais. Você verá que essa fonte será um importante instrumento para a interpretação do direito.
NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. 21ª Edição. Revista e atualizada. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2001.
Com base no contexto, complete as lacunas a seguir:
As fontes materiais são a percepção de que o _____________ não cria o direito de sua vontade, mas sim de acordo com o consenso e com a vontade _________. Por fim, as fontes formais são os meios de expressão do __________, as formas pelas quais se exterioriza e se torna conhecido.
Agora, assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas.
Escolha uma:
a.
governo/ publica/ Direito.
b.
legislador/ social/ Direito.
c.
Estado/ social/ Estado.
d.
Estado/ pública/ Direito.
e.
legislador/ social/ Estado.
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Resposta:
E) legislador /Social/Direito
Explicação:
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