Direito, perguntado por glauberRC, 1 ano atrás

De acordo com os pensamentos e ensinamentos de Paulo Nader existe três espécies de fontes do Direito: históricas, materiais e formais. As fontes históricas indicam a origem das modernas instituições jurídicas, um reflexo da concepção filosófica e sociológica que vimos anteriormente. O retorno ao porquê da norma ter sido criada, o motivo histórico e as questões sociais que a envolviam. Esta percepção é necessária para a melhor compreensão dos quadros normativos atuais. Você verá que essa fonte será um importante instrumento para a interpretação do direito.



NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. 21ª Edição. Revista e atualizada. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2001.



Com base no contexto, complete as lacunas a seguir:



As fontes materiais são a percepção de que o _____________ não cria o direito de sua vontade, mas sim de acordo com o consenso e com a vontade _________. Por fim, as fontes formais são os meios de expressão do __________, as formas pelas quais se exterioriza e se torna conhecido.

Agora, assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas.

Escolha uma:
a.
governo/ publica/ Direito.

b.
legislador/ social/ Direito.

c.
Estado/ social/ Estado.

d.
Estado/ pública/ Direito.

e.
legislador/ social/ Estado.

Soluções para a tarefa

Respondido por mak31316
33

Resposta:

E) legislador /Social/Direito

Explicação:

Perguntas interessantes