De acordo com o texto, existem pensadores que reconhecem 3 gerações de direitos humanos, outros admitem 4 gerações. A sequencia cronológica desta tipificação dos Direitos Humanos é:
a.
Direitos Civis, Direitos Políticos, Direitos Sociais e Direitos Ambientais.
b.
Direitos Sociais, Direitos Políticos, Direitos Civis e Direitos Ambientais.
c.
Direitos Civis, Direitos Sociais, Direitos Políticos e Direitos Ambientais.
d.
Direitos Ambientais, Direitos Políticos, Direitos Sociais e Direitos Civis.
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A ordem cronológica das gerações dos direitos humanos é direitos civis, direitos políticos, direitos sociais e direitos ambientais. Está correta, portanto, a alternativa "a".
Alguns doutrinadores preferem o termo "dimensões dos direitos humanos", pois entendem que a ideia de gerações implicaria na superação de uma pela subsequente.
- primeira dimensão ou geração: proteção das liberdades públicas, civis e direitos políticos. Tem como marcos a Bill of Rights (1688), a Declaração da Virgínia (1776), a Declaração Francesa (1789) e a Magna Carta (1215);
- segunda dimensão ou geração: proteção aos direitos sociais, econômicos e culturais. Tem como marcos o Tratado de Versalhes (1919), a criação da OIT, a Constituição Mexicana (1917) e a Constituição de Weimar (1919);
- terceira dimensão ou geração: proteção aos direitos difusos e fraternidade. Tem como marco a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
- quarta dimensão ou geração: proteção à informação, pluralismo, democracia, pesquisa biológica (patrimônio genético) e biodireito;
- quinta dimensão ou geração (entendimento de Paulo Bonavides): proteção à paz mundial, compaixão e amor;
- sexta dimensão ou geração: água potável.
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