Ed. Técnica, perguntado por pcarlos1299pinto, 10 meses atrás

De acordo com o texto base e analisando o organograma acima, a seguir, indique quais seriam as ações de cada membro da brigada, além de quem pode dar a ordem a abandono e em qual dessas funções os vigilantes podem estar inseridos. Lembrando que os profissionais da segurança privada estão acima dos vigilantes.

Soluções para a tarefa

Respondido por nickinvalidu
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Resposta:

Pagina 185 do livro Proteção contra Incendio

Explicação:

BRIGADISTAS: são os componentes da brigada que executam algumas

funções descritas a seguir:

1. Ações de prevenção:

• Análise dos riscos existentes durante as reuniões da brigada de incêndio;

• Notificação ao setor competente da empresa ou da edificação das

eventuais irregularidades encontradas no tocante a prevenção e proteção

contra incêndios;

• Orientação à população fixa e flutuante;

• Participação nos exercícios simulados;

• Conhecer o plano de emergência da edificação.

2. Ações de emergência:

• Identificação da situação;

• Alarme/abandono de área;

• Acionamento do corpo de bombeiros e/ou ajuda externa;

• Corte de energia;

• Primeiros socorros;

• Combate ao princípio de incêndio;

• Recepção e orientação ao corpo de bombeiros.

LÍDER: é o responsável pela coordenação e execução das ações de emergência

de um determinado conjunto de setores ou pavimento ou compartimento.

O líder é um dos brigadistas aprovados no processo de seleção;

CHEFE DA EDIFICAÇÃO OU DO TURNO: é o brigadista responsável

pela coordenação e execução das ações de emergência de uma edificação

da planta, normalmente a edificação na qual o brigadista trabalha. O chefe

da edificação é um dos brigadistas aprovados no processo de seleção;

COORDENADOR GERAL: é o brigadista responsável pela coordenação

e execução das ações de emergência de todas as edificações que compõem

uma planta, independentemente do número de turnos. O coordenador é

um dos brigadistas aprovados no processo de seleção, devendo ser uma

pessoa com capacidade de liderança, com respaldo da direção da empresa

ou que faça parte dela. Na ausência do coordenador geral, deve estar

previsto no plano de emergência da edificação um substituto treinado e

capacitado, sem que ocorra o acúmulo de funções.

2 – Quem pode dar a ordem de abandono?

O responsável máximo da brigada de incêndio (coordenador-geral, chefe da brigada ou líder, conforme o caso) determina o início do abandono, devendo priorizar os locais sinistrados, os pavimentos superiores a esses, os setores próximos e os locais de maior risco, a ordem de abandono não pode ser de um brigadista que não seja o coordenador-geral ou chefe de brigada, ou líder, conforme o tamanho da sua brigada .

3 - Qual dessas funções (brigada de incêndio) os vigilantes podem estar inseridos?

O vigilante pode ser um líder de setor, ou um chefe de turno, sempre subordinado ao coordenador geral da brigada, neste contexto o gestor de segurança.

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