De acordo com o texto base e analisando o organograma acima, a seguir, indique quais seriam as ações de cada membro da brigada, além de quem pode dar a ordem a abandono e em qual dessas funções os vigilantes podem estar inseridos. Lembrando que os profissionais da segurança privada estão acima dos vigilantes.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Pagina 185 do livro Proteção contra Incendio
Explicação:
BRIGADISTAS: são os componentes da brigada que executam algumas
funções descritas a seguir:
1. Ações de prevenção:
• Análise dos riscos existentes durante as reuniões da brigada de incêndio;
• Notificação ao setor competente da empresa ou da edificação das
eventuais irregularidades encontradas no tocante a prevenção e proteção
contra incêndios;
• Orientação à população fixa e flutuante;
• Participação nos exercícios simulados;
• Conhecer o plano de emergência da edificação.
2. Ações de emergência:
• Identificação da situação;
• Alarme/abandono de área;
• Acionamento do corpo de bombeiros e/ou ajuda externa;
• Corte de energia;
• Primeiros socorros;
• Combate ao princípio de incêndio;
• Recepção e orientação ao corpo de bombeiros.
LÍDER: é o responsável pela coordenação e execução das ações de emergência
de um determinado conjunto de setores ou pavimento ou compartimento.
O líder é um dos brigadistas aprovados no processo de seleção;
CHEFE DA EDIFICAÇÃO OU DO TURNO: é o brigadista responsável
pela coordenação e execução das ações de emergência de uma edificação
da planta, normalmente a edificação na qual o brigadista trabalha. O chefe
da edificação é um dos brigadistas aprovados no processo de seleção;
COORDENADOR GERAL: é o brigadista responsável pela coordenação
e execução das ações de emergência de todas as edificações que compõem
uma planta, independentemente do número de turnos. O coordenador é
um dos brigadistas aprovados no processo de seleção, devendo ser uma
pessoa com capacidade de liderança, com respaldo da direção da empresa
ou que faça parte dela. Na ausência do coordenador geral, deve estar
previsto no plano de emergência da edificação um substituto treinado e
capacitado, sem que ocorra o acúmulo de funções.
2 – Quem pode dar a ordem de abandono?
O responsável máximo da brigada de incêndio (coordenador-geral, chefe da brigada ou líder, conforme o caso) determina o início do abandono, devendo priorizar os locais sinistrados, os pavimentos superiores a esses, os setores próximos e os locais de maior risco, a ordem de abandono não pode ser de um brigadista que não seja o coordenador-geral ou chefe de brigada, ou líder, conforme o tamanho da sua brigada .
3 - Qual dessas funções (brigada de incêndio) os vigilantes podem estar inseridos?
O vigilante pode ser um líder de setor, ou um chefe de turno, sempre subordinado ao coordenador geral da brigada, neste contexto o gestor de segurança.