Direito, perguntado por reebsonsousa, 3 meses atrás

De acordo com o regime jurídico dos contratos administrativos previsto na Lei nº 14.133/2021:


A Administração pode modificar os contratos para melhor atender às finalidades de interesse privado.


Impõe à Administração a necessidade de desrespeitar a equação econômico-financeira do contrato.


A Administração não pode modificar os contratos, unilateralmente, para melhor atender às finalidades de interesse público.


Os contratos regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, somente os princípios da teoria geral dos contratos.


Os contratos regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, somente os princípios da teoria geral dos contratos; e também as disposições de direito privado.

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Respondido por karensthefany3
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Resposta:

A resposta correta é: Os contratos regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, somente os princípios da teoria geral dos contratos; e também as disposições de direito privado.

Explicação:

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