De acordo com o que você viu, quando administramos recursos públicos somos obrigados a prestar contas desses recursos. No caso do PDDE, quando o dinheiro vai direto para escola, essa prestação de contas ocorre do diretor da escola (ou do responsável pela execução do dinheiro) à UEx e desta para a prefeitura ou secretaria estadual ou distrital de educação, conforme a escola seja municipal, estadual ou distrital. Essa é a responsabilidade imposta pela Constituição. Mas, tão importante quanto atender a determinação da constituição é a prestação de contas para a comunidade escolar. Você concorda com essa afirmação? Como é a divulgação da prestação de contas na sua comunidade escolar? No Objeto de Estudo “Prestação de contas não é bicho de sete cabeças” no diálogo aparece que os documentos que comprovam as despesas devem ser guardados por cinco anos. É esse realmente o período determinado pela resolução do Programa? E sobre o saldo, é fato que a escola pode reprogramar, mas se a reprogramação for maior do que 30%, o que ultrapassar desse valor será descontado no repasse do ano seguinte. Como você vê essa nova situação?
Soluções para a tarefa
O PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola) destina recursos financeiros a escolas públicas da Educação Básica para uso em despesas diversas como manutenção predial e recursos didáticos e pedagógicos.
A prestação de contas para a comunidade escolar torna-se essencial e é uma exigência legal, uma vez que se trata da aplicação de recursos públicos. Além das reuniões do Conselho de Escola em que a prestação de contas é apresentada aos seus membros, a direção da escola deve afixar em local visível a toda a comunidade o valor total de recursos recebidos e qual a destinação.
Contudo, além da prestação de contas é importante que a comunidade, representada pelos Conselhos Escolares, seja consultada e delibere sobre as necessidades da escola e as prioridades quanto à aplicação de qualquer tipo de recurso.
O PDDE é regulamentado pela Lei 11.947/2009 e por resoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Todos esses documentos versam sobre o repasse, aplicação e prestação de contas pertinentes ao programa, sendo que a documentação relativa à prestação de contas deve ser guardada pela Unidade Escolar pelo período de 20 anos.
Este tipo de programa para a destinação de recursos e toda a regulamentação para sua utilização e prestação de contas contribui para a gestão democrática do ensino e da utilização de recurso público, uma vez que obriga as equipes gestoras a divulgarem publicamente os recursos recebidos e abrir consulta a comunidade sobre as prioridades na sua destinação, evitando tanto gastos desnecessários como a reprogramação de saldo para o ano seguinte.
Resposta:
A p
A prestação de contas é importantíssima.
Para garantir transparência no programa, ela pode ser definida como a demonstração do que foi feito com os recursos públicos que foram transferidos a uma entidade num determinado período.
No caso do PDDE trata-se de apresentar a comunidade escolar e aos órgãos competentes os valores recebidos pela entidade num dado ano, as despesas realizadas nesse período e eventuais saldos a serem reprogramados para uso no ano seguinte, para demonstrar se os recursos foram corretamente empregados e se os objetivos do programa e de suas ações foram alcançados.
Explicação: