Direito, perguntado por frncoosta, 11 meses atrás

De acordo com o que apresenta o artigo, assinale a alternativa que está correta.


A-A lesão produzida contra a dignidade de uma pessoa cria um direito subjetivo que depende do próprio direito da personalidade violado. A morte, assim, extingue os direitos da personalidade (existenciais) e o autônomo direito subjetivo à compensação (patrimonial).


B-Seria possível argumentar, nos casos em que houvesse a morte simultânea de ofensor e ofendido que, hipoteticamente, o espólio da vítima poderia ajuizar ação de danos morais contra o espólio do ofensor, pois as situações jurídicas de credor e devedor teriam sido transmitidas.


C-No caso apresentado pelo autor, o vínculo obrigacional não terá o seu nascimento coincidindo com a própria ilicitude, fato jurídico humano (art. 186 do CC) criador da obrigação (art. 927, obrigação de indenizar).


D-Se uma pessoa é violada em sua dignidade, durante o curso de sua vida, nesse mesmo instante surge, pelo ato ilícito (art. 186 do CC), uma relação jurídica obrigacional (art. 927 ou 389 do CC, conforme seja extracontratual ou contratual a responsabilidade), de feição patrimonial, o que não justifica, entretanto, sua transmissão em caso de morte.




E-O art. 943 do Código Civil estabelece que o direito de exigir a reparação e a obrigação de prestá-la não transmite-se com a herança, tratando de direito da personalidade.

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Respondido por Maria123Paula
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Resposta: Seria possível argumentar, nos casos em que houvesse a morte simultânea de ofensor e ofendido que, hipoteticamente, o espólio da vítima poderia ajuizar ação de danos morais contra o espólio do ofensor, pois as situações jurídicas de credor e devedor teriam sido transmitidas.

Explicação: corrigido pelo ava

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