De acordo com o princípio da universalidade, a sentença penal estrangeira homologada no Brasil obriga o condenado a reparar o dano decorrente do crime? Nesse caso, é facultado o pedido da parte interessada?
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Para que a sentença estrangeira seja homologada no Brasil, é preciso que ela tenha lá a mesma eficácia pretendida aqui. Caso não exista essa simetria, ela não poderá ser homologada pelo Tribunal.
Ainda, a homologação do inciso I, art. 9º do Código Penal deve ser feita com o requerimento da parte interessada.
De acordo com a legislação:
Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
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