Administração, perguntado por janislei10, 1 ano atrás

De acordo com o Portal da Controladoria Geral da União, a estrutura do Estado e a forma de governo mantém estreita correlação com a organização administrativa. O Brasil é uma Federação, constituindo-se em um Estado Democrático de Direito. Considerando esse contexto, avalie as afirmações a seguir:

I. A organização político-administrativa do Brasil compreende a União, os Estados membros, o Distrito Federal e os municípios numa descentralização territorial – Federal, Estadual e Municipal.
II. A organização administrativa que compõem a administração pública é representada por órgãos instituídos do governo e o conjunto de funções necessárias da administração direta e indireta.
III. A administração indireta se refere às entidades: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
IV. A Administração indireta não constitui de serviços supervisionados pela Administração Direta, caracterizando, assim, a centralização administrativa pela outorga ou delegação.

É correto o que se afirma em:

ALTERNATIVAS

I e III, apenas.


I e IV, apenas.


II e III, apenas.


I, II e III, apenas.


I, II, III e IV.

Soluções para a tarefa

Respondido por winederrn
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Olá, amigo(a)!

Vamos para a análise de cada uma das assertivas apresentadas.

I. A organização político-administrativa do Brasil compreende a União, os Estados membros, o Distrito Federal e os municípios numa descentralização territorial – Federal, Estadual e Municipal.

ERRADO. Na realidade, trata-se da descentralização política.



II. A organização administrativa que compõem a administração pública é representada por órgãos instituídos do governo e o conjunto de funções necessárias da administração direta e indireta.

CORRETO. Os órgãos públicos representam a Administração Direta. Por outro lado, as pessoas jurídicas criadas ou autorizadas pelo Estado representam a Administração Indireta.



III. A administração indireta se refere às entidades: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

CORRETO. Estes entes são considerados pessoas jurídicas (de Direito Público ou Privado), o que não ocorre com os órgãos.



IV. A Administração indireta não constitui de serviços supervisionados pela Administração Direta, caracterizando, assim, a centralização administrativa pela outorga ou delegação.

ERRADO. As entidades da Administração Indireta atuam de forma descentralizada e, por conta disto, são supervisionadas pelos respectivos ministérios (em que são vinculadas).


Gabarito:

"II e III, apenas.".


Até breve!

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