Direito, perguntado por cbamerico, 3 meses atrás

De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, o consumidor é aquele que se encontra em uma
posição de vulnerabilidade e hipossuficiência diante do fornecedor, além de outras características
que o compõem.

Considerando essa perspectiva, o consumidor NÃO pode ser definido como a pessoa:

física que adquire um produto para revenda posterior.

jurídica que adquire um produto como destinatária final.

física que compra um produto e que irá usufruir desse bem.

juridica que adquire produto de natureza acessória ao desempenho da atividade lucrativa.

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Respondido por herissonrds
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Resposta:

Aguardando resposta

Explicação:

Kiko

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