De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, o consumidor é aquele que se encontra em uma
posição de vulnerabilidade e hipossuficiência diante do fornecedor, além de outras características
que o compõem.
Considerando essa perspectiva, o consumidor NÃO pode ser definido como a pessoa:
física que adquire um produto para revenda posterior.
jurídica que adquire um produto como destinatária final.
física que compra um produto e que irá usufruir desse bem.
juridica que adquire produto de natureza acessória ao desempenho da atividade lucrativa.
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Kiko
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