De acordo com o inciso II do art. 20 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a doença adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado, desde que com ele se relacione diretamente e conste na relação oficial da Previdência Social, é denominada:
jeanlukas:
Doença do trabalho
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Boa tarde!
Com base no enunciado acima, podemos compreender que:
O fato descrito no texto é a doença do trabalho, que, diferente da doença ocupacional, ela acontece quando o indivíduo trabalha em um local inadequado para a realização de sua atividade, ou até mesmo quando a proteção fornecida é insuficiente.
Além disso, podemos também incluir como causas da doença do trabalho, elementos como:
Acessos perigosos ou desprotegidos no ambiente de trabalho;
A falta de isolamento acústico ou térmico no ambiente;
Não regimento de normas de insalubridade junto a empresa.
Espero ter ajudado.
Um abraço.
Com base no enunciado acima, podemos compreender que:
O fato descrito no texto é a doença do trabalho, que, diferente da doença ocupacional, ela acontece quando o indivíduo trabalha em um local inadequado para a realização de sua atividade, ou até mesmo quando a proteção fornecida é insuficiente.
Além disso, podemos também incluir como causas da doença do trabalho, elementos como:
Acessos perigosos ou desprotegidos no ambiente de trabalho;
A falta de isolamento acústico ou térmico no ambiente;
Não regimento de normas de insalubridade junto a empresa.
Espero ter ajudado.
Um abraço.
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Boa tarde!
Com base no enunciado acima, podemos compreender que:
O fato descrito no texto é a doença do trabalho, que, diferente da doença ocupacional, ela acontece quando o indivíduo trabalha em um local inadequado para a realização de sua atividade, ou até mesmo quando a proteção fornecida é insuficiente.
Além disso, podemos também incluir como causas da doença do trabalho, elementos como:
Acessos perigosos ou desprotegidos no ambiente de trabalho;
A falta de isolamento acústico ou térmico no ambiente;
Não regimento de normas de insalubridade junto a empresa.
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