De acordo com o estudado no Direito Falimentar, podemos afirmar que não está sujeita a falência:
Escolha uma:
a. Pessoa natural, com registro na Junta Comercial, que exerça profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (EJEF - 2007 - TJ-MG – Juiz).
b. Sociedade empresária limitada que não recomponha a pluralidade de sócios no prazo de cento e oitenta dias.
c. Sociedade anônima que tenha por objeto o exercício de atividade intelectual e de natureza científica.
d. Sociedade anônima de bens e produtos.
e. Sociedade de advogados com complexa estrutura organizacional e inúmeros advogados contratados.
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A alternativa a ser assinalada é a "E". A justificativa seria que a advocacia é uma atividade de natureza pública, e, portanto, recebe tratamento diferente da legislação societária. Assim, independentemente de sua organização ou complexidade, a sociedade de advogados jamais será uma sociedade empresária (que são aquelas sujeitas a falência), e os sócios dessas sociedades, os advogados, igualmente não se caracterizam como empresários enquanto exercerem a advocacia.
jolie23:
Correto...Sociedade de advogados com complexa estrutura organizacional e inúmeros advogados contratados.
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2
Resposta:
e. Sociedade de advogados com complexa estrutura organizacional e inúmeros advogados contratados.
Explicação:
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