Direito, perguntado por lininhasl, 4 meses atrás

De acordo com o Estatuto de Roma, o Tribunal Penal Internacional (TPI):

A.
foi instituído pelo Estatuto de Roma e tem origem obrigacional, ou seja, a aplicação de sua jurisdição independe da adesão dos Estados soberanos; o tribunal irá proteger a pessoa humana em qualquer lugar que ela esteja.

B.
foi instituído pelo Estatuto de Roma e tem origem convencional, ou seja, a aplicação de sua jurisdição independe da adesão dos Estados, haja vista a soberania relativa dos Estados.

C.
foi instituído pelo Estatuto de Roma e tem origem convencional, ou seja, a aplicação de sua jurisdição depende da adesão dos Estados soberanos. Dessa forma, estão sujeitos a sua jurisdição os Estados signatários e seus nacionais, da mesma forma que os estrangeiros que se encontrem em seu território ou em navios e aviões que estejam sob a bandeira desse território. Também se incluem entre os jurisdicionados da Corte os Estados que se submeterem a algum acordo especial, ainda que não tenham aderido ao Tratado.

D.
foi instituído pela Convenção Internacional para a proteção dos Direitos Humanos e tem origem obrigacional, ou seja, a aplicação de sua jurisdição independe da adesão dos Estados soberanos. Dessa forma, estão sujeitos a sua jurisdição todos os Estados soberanos e seus nacionais.

E.
foi instituído pela Convenção Internacional para a proteção dos Direitos Humanos e tem origem convencional, ou seja, a aplicação de sua jurisdição depende da adesão dos Estados soberanos. Dessa forma, estão sujeitos a sua jurisdição os Estados signatários e seus nacionais, da mesma forma que os estrangeiros que se encontrem em seu território ou em navios e aviões que estejam sob a bandeira desse território.

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Respondido por litho84
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Resposta: C.

Foi instituído pelo Estatuto de Roma e tem origem convencional, ou seja, a aplicação de sua jurisdição depende da adesão dos Estados soberanos. Dessa forma, estão sujeitos a sua jurisdição os Estados signatários e seus nacionais, da mesma forma que os estrangeiros que se encontrem em seu território ou em navios e aviões que estejam sob a bandeira desse território. Também se incluem entre os jurisdicionados da Corte os Estados que se submeterem a algum acordo especial, ainda que não tenham aderido ao Tratado.

Explicação:

O TPI foi instituído pelo Estatuto de Roma, como vimos, e tem origem

convencional, ou seja, a aplicação de sua jurisdição depende da adesão dos

Estados soberanos. Dessa forma, estão sujeitos à sua jurisdição os Estados

signatários e seus nacionais, da mesma forma que os estrangeiros que se

2 O Tribunal Penal Internacional

encontrem em seu território ou em navios e aviões que estejam sob a bandeira desse território-parte. Também se incluem entre os jurisdicionados

da Corte os Estados que se submeterem à algum acordo especial, ainda que

não tenham aderido ao tratado. Assim, com adesão ao Estatuto de Roma, o

Estado signatário fica sujeito à jurisdição do Tribunal, bem como submetido

ao julgamento e à punição previstos.

O TPI é uma Corte permanente e independente e é dividido em quatro

órgãos principais:

presidência, responsável pela administração do órgão;

divisões judiciais (formadas por 18 juízes), responsáveis por conduzir

os julgamentos em seus diferentes estágios, nos moldes do art. 36 do

Estatuto de Roma;

gabinete do promotor, que recebe e analisa as informações referentes

a possíveis acusados antes de encaminhá-los ao Tribunal;

setor de registros, responsável por aspectos não judiciais da administração do TPI.

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