De acordo com o Estatuto de Roma, o Tribunal Penal Internacional (TPI):
A.
foi instituído pelo Estatuto de Roma e tem origem obrigacional, ou seja, a aplicação de sua jurisdição independe da adesão dos Estados soberanos; o tribunal irá proteger a pessoa humana em qualquer lugar que ela esteja.
B.
foi instituído pelo Estatuto de Roma e tem origem convencional, ou seja, a aplicação de sua jurisdição independe da adesão dos Estados, haja vista a soberania relativa dos Estados.
C.
foi instituído pelo Estatuto de Roma e tem origem convencional, ou seja, a aplicação de sua jurisdição depende da adesão dos Estados soberanos. Dessa forma, estão sujeitos a sua jurisdição os Estados signatários e seus nacionais, da mesma forma que os estrangeiros que se encontrem em seu território ou em navios e aviões que estejam sob a bandeira desse território. Também se incluem entre os jurisdicionados da Corte os Estados que se submeterem a algum acordo especial, ainda que não tenham aderido ao Tratado.
D.
foi instituído pela Convenção Internacional para a proteção dos Direitos Humanos e tem origem obrigacional, ou seja, a aplicação de sua jurisdição independe da adesão dos Estados soberanos. Dessa forma, estão sujeitos a sua jurisdição todos os Estados soberanos e seus nacionais.
E.
foi instituído pela Convenção Internacional para a proteção dos Direitos Humanos e tem origem convencional, ou seja, a aplicação de sua jurisdição depende da adesão dos Estados soberanos. Dessa forma, estão sujeitos a sua jurisdição os Estados signatários e seus nacionais, da mesma forma que os estrangeiros que se encontrem em seu território ou em navios e aviões que estejam sob a bandeira desse território.
Soluções para a tarefa
Resposta: C.
Foi instituído pelo Estatuto de Roma e tem origem convencional, ou seja, a aplicação de sua jurisdição depende da adesão dos Estados soberanos. Dessa forma, estão sujeitos a sua jurisdição os Estados signatários e seus nacionais, da mesma forma que os estrangeiros que se encontrem em seu território ou em navios e aviões que estejam sob a bandeira desse território. Também se incluem entre os jurisdicionados da Corte os Estados que se submeterem a algum acordo especial, ainda que não tenham aderido ao Tratado.
Explicação:
O TPI foi instituído pelo Estatuto de Roma, como vimos, e tem origem
convencional, ou seja, a aplicação de sua jurisdição depende da adesão dos
Estados soberanos. Dessa forma, estão sujeitos à sua jurisdição os Estados
signatários e seus nacionais, da mesma forma que os estrangeiros que se
2 O Tribunal Penal Internacional
encontrem em seu território ou em navios e aviões que estejam sob a bandeira desse território-parte. Também se incluem entre os jurisdicionados
da Corte os Estados que se submeterem à algum acordo especial, ainda que
não tenham aderido ao tratado. Assim, com adesão ao Estatuto de Roma, o
Estado signatário fica sujeito à jurisdição do Tribunal, bem como submetido
ao julgamento e à punição previstos.
O TPI é uma Corte permanente e independente e é dividido em quatro
órgãos principais:
presidência, responsável pela administração do órgão;
divisões judiciais (formadas por 18 juízes), responsáveis por conduzir
os julgamentos em seus diferentes estágios, nos moldes do art. 36 do
Estatuto de Roma;
gabinete do promotor, que recebe e analisa as informações referentes
a possíveis acusados antes de encaminhá-los ao Tribunal;
setor de registros, responsável por aspectos não judiciais da administração do TPI.