de acordo com o Estatuto da OAB, o estagio profissional somente é admissível nos dois últimos anos, impondo-se ao estagiário que busque a sua inscrição:
RESPOSTA: No local em que frequenta o curso jurídico
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Art. 9º (...) § 2º A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico.
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Resposta:
no local em que frequenta o curso jurídico
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