Direito, perguntado por cristianepamp918mh, 9 meses atrás

DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STF E DA DOUTRINA, QUAL DESTES ÓRGÃOS E ENTIDADES LISTADAS ABAIXO, NÃO PRECISA DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA COMO CONDIÇÃO PARA AJUIZAR AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE? resposta certa: CONSELHO FEDERAL DA OAB, EXPLIQUE:

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Respondido por dbrclx
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    De acordo com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e da Doutrina Constitucionalista brasileira, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é uma das entidades que não precisam demonstrar pertinência temática como condição para ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

    Isto ocorre, porque a Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de seu Conselho Federal, conforme prevê o artigo 103 da Constituição Federal, diante da sua importância, como instituição que fortalece a democracia, por meio de sua atuação constitucionalmente protegida, para o próprio o regime democrático de direito, tal é a justificativa para a ausência de necessidade de demonstração de pertinência temática por parte da Ordem.

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