Direito, perguntado por merivaniasilva, 1 ano atrás

De acordo com o Direito Falimentar, podemos compreender a falência como:

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Respondido por Rudolf
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Falência é o encerramento da atividade empresarial por força de ordem judicial, em virtude da impossibilidade da continuidade da atividade empresarial decorrente de problemas financeiros. É o processo judicial em que os credores, diante da insolvência do devedor (impossibilidade de honrar com os seus compromissos financeiros) movem em face do devedor. O processo de Falência sucede a Recuperação Judicial. Resumidamente, a Recuperação Judicial tem por objetivo sanear a crise financeira e possibilitar a sua recuperação econômica, com a satisfação dos credores. Algumas medidas estão previstas na Recuperação Judicial visando esse saneamento, dentre elas podemos citar: dilação do prazo ou revisão das condições de pagamento dos créditos; aumento de capital social; redução salarial, compensação de horários e redução de jornada entre outras. Essas medias contidas na Lei de Recuperação são exemplificativas. Assim, se a Recuperação Judicial não conseguir sanear os problemas da empresa, o Juiz pode transformar em Falência. O pedido para que a Recuperação vire Falência pode ser feito pelo próprio devedor, sua esposa, herdeiro, sócio devedor, acionista ou qualquer credor. A decretação da falência pressupõe a insolvência do devedor empresário. Entre alguns efeitos da falência temos: suspensão das ações e execuções dos credores individuais; vencimento antecipado das dívidas e suspensão da fluência de juros. Decretada a falência da empresa o administrador perde a posse e a administração dos bens, para gerir a empresa nesse processo é nomeado um administrador judicial. No processo são levantados os ativos e passivos da empresa e classificado os créditos para ordem de pagamento. Em seguida os ativos são liquidados para pagamento do passivo. Liquidado o passivo o administrador apresenta o relatório final, o qual é julgado pelo Juiz, que se aceitar, encerrará a Falência.
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