De acordo com o decreto n°3.298 de 1999, quem é considerado deficiente auditivo?
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Resposta:
Perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras.
Explicação:
II - deficiência auditiva – perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:
a) de 25 a 40 decibéis (db) – surdez leve;
b) de 41 a 55 db – surdez moderada;
c) de 56 a 70 db – surdez acentuada;
d) de 71 a 90 db – surdez severa;
e) acima de 91 db – surdez profunda; e
f) anacusia;
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