Administração, perguntado por felipesantosba968, 1 ano atrás

de acordo com o Decreto-lei nº 200/1967 a administração direta é composta por? alguém sabe? por favor ;)

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Respondido por Usuário anônimo
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O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado.

O Presidente da República e os Ministros de Estado exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Federal.

Respeitada a competência constitucional do Poder Legislativo estabelecida no artigo 46, inciso II e IV, da Constituição, o Poder Executivo regulará a estruturação, as atribuições e funcionamento dos órgãos da Administração Federal.

A Administração Federal compreende:

        I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

        II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

        a) Autarquias;

        b) Empresas Públicas;

        c) Sociedades de Economia Mista.

        d) Fundações Públicas.

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