De acordo com o Decreto Lei 25/1937, o patrimônio histórico e artístico nacional é o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país, cujos valores histórico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico justificam sua conservação. No entanto, nem todos os bens podem ser tombados como patrimônio.
Segundo o Decreto Lei 25/1937, não são considerados bens integrantes do “Patrimônio Histórico e Artístico Nacional":
Soluções para a tarefa
De acordo com o Artigo. 3º Excluem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de origem estrangeira:
1) que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país;
2) que adornem quaisquer veículos pertencentes a empresas estrangeiras, que façam carreira no país;
3) que se incluam entre os bens referidos no art. 10 da Introdução do Código Civil, e que continuam sujeitas à lei pessoal do proprietário;
4) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;
5) que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais;
6) que sejam importadas por empresas estrangeiras expressamente para adorno dos respectivos estabelecimentos.
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Resposta:
d. Obras de origem estrangeira que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos. CORRIGIDO PELO AVA
Explicação: