De acordo com o Código Tributário Nacional, as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes, estão compreendidos
A
na expressão “legislação tributária”.
B
no conceito de “crédito tributário plenamente constituído”.
C
na definição de “fato gerador”.
D
na noção de “lei complementar”.
E
na concepção de “norma tributária inadimplida”.
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Resposta:
LETRA A
Explicação:
ART. 96 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN):
Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
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Resposta:
Alternativa A
Explicação:
na expressão “legislação tributária”.
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