Direito, perguntado por aline020488, 1 ano atrás

De acordo com o Código de Menores, de 1927, as crianças com família não eram objeto do Direito. O tratamento dado à questão da infância e da adolescência nesta época era conservadora e parcial e, mesmo assim, constituía-se em um avanço legislativo considerável. O tema acolhimento de crianças e adolescentes que vivenciam violação de direitos foi sendo discutido no que se refere ao desenvolvimento de políticas públicas em busca da garantia do direito à convivência familiar e comunitária. O Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90 - também assegura às crianças acolhidas, conforme preconizado no art. 19, que: "Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei". (Redação dada pela Lei 13.509/2017). Neste sentido, responda: 1. De acordo com o Código de Menores, de 1927, quais eram as medidas previstas para as crianças que estavam fora dos cuidados dos pais e de que forma era realizada a classificação de idade das crianças? 2) De que forma o ECA (Lei 8069/90) permeia a institucionalização dos direitos legais das crianças e dos adolescentes? Por que?

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Respondido por geehdam
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1 - Com base ao Código dos Menores de 1927, no artigo 14 denominou que menores de 07 anos seriam “expostos”, já no artigo 26 com os incisos sendo classificados como os “abandonados “ os menores de 18 anos em situação bem específica, os meninos de ruas são considerados de “ vadios” no artigo 28, tendo como uma diferença com os “mendigos” (os que vendem e os que pedem esmolas) apresentado no artigo 29. Contudo no artigo 29, os “libertinos” os que entregam à prostituição no artigo 30. A idade mínima de 18 anos prevalece na Lei nº 12.010/09
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