Direito, perguntado por erictadeuozoeki, 1 ano atrás

De acordo com o Código de Menores, de 1927, as crianças com família não eram objeto do Direito. O tratamento dado à questão da infância e da adolescência nesta época era conservadora e parcial e, mesmo assim, constituía-se em um avanço legislativo considerável. O tema acolhimento de crianças e adolescentes que vivenciam violação de direitos foi sendo discutido no que se refere ao desenvolvimento de políticas públicas em busca da garantia do direito à convivência familiar e comunitária. A Lei nº 12.010/09 também assegura às crianças acolhidas, conforme preconizado no art. 19, que: “Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes”.
Neste sentido, responda:


1. De acordo com o Código de Menores, de 1927, de que forma era realizada a classificação de idade das crianças em comparação com a Lei nº 12.010/09?


2. Toda criança ou adolescente que estiver inserida em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada em que periodicidade e de que forma?

Soluções para a tarefa

Respondido por RPTurolla
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Olá!


1) No Código de Menores de 1927, temos a seguinte divisão etária:


- Crianças de Primeira Idade: Crianças de até Dois anos.

- Infantes: Crianças dos dois até os sete anos

- Menores: Crianças e adolescentes dos sete aos 18 anos.



Na Lei 12.010/09 (Lei nacional da Adoção, da Convivência familiar e comunitária), o que se segue é a disposição do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) para fazer essa divisão:


- No .art. 2, temos disposto que se considera criança as pessoas até os 12 anos de idade incompletos, e adolescente entre os 12 e os 18 anos de idade.



2) A periodicidade da reavaliação está disposta no .art.19, §1, e nos diz que esse lapso temporal é de no máximo, 6 meses, podendo, obviamente, ser menor.


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