De acordo com o Código de Ética Profissional (Resolução CRESS 273, de 13/03/93), que prevê, em seu capitulo V, artigo 18, o sigilo profissional como direito do assistente social e a proteção ao usuário quanto ao teor revelado em decorrência do exercicio das funções profissionais, permite-se a quebra do sigilo apenasÓ diante de solicitação expressa dos familiares do usuário.O diantedesolicitaçãodosresponsáveispela preservação dos interesses institucionais.O mediante autorização expressa da organização prestadora de serviços sociais.@ perante situações cuja gravidade possa prejudicar interesses da coletividade.O em situações em que a revelação de detalhes se faça necessária para dirimir conflitos.
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A alternativa correta é a letra D: perante situações cuja gravidade possa prejudicar interesses da coletividade.
A quebra de sigilo profissional do assistente social somente deve acontecer caso a situação prejudique uma coletividade. Caso contrário, deve ser mantido.
O Código de Ética de 1993 foi um marco para o Serviço Social Brasileiro, aprovado em 13 de março daquele ano e que é adotado nos dias atuais. O código prevê que:
Os assistentes sociais tenham a liberdade como valor ético central para a sua profissão;
Deve sempre priorizar a defesa dos direitos humanos;
Deve recusar o autoritarismo;
Atuar na extinção de qualquer tipo de preconceito, seja de raça, gênero, dentre outros;
Abraços!
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