De acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem, publicado pela Resolução COFEN Nº 0564/2017 é proibido:
Permitir que seu nome conste no quadro de pessoal de qualquer instituição ou estabelecimento congênere, quando, nestas, não exercer funções de enfermagem estabelecidas na legislação.
Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.
Prestar informações escritas e/ou verbais, completas e fidedignas, necessárias à continuidade da assistência e segurança do paciente.
Comunicar ao Conselho Regional de Enfermagem e aos órgãos competentes fatos que infrinjam dispositivos éticos-legais e que possam prejudicar a segurança da saúde da pessoa.
Promover e ser conivente com injúria, calúnia e difamação apenas de membro da equipe de enfermagem.
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Promover e ser conivente com injúria, calúnia e difamação apenas de membro da equipe de enfermagem.
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miricalaca33:
Essa resposta está errada.
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Resposta:Permitir que seu nome conste no quadro de pessoal de qualquer instituição ou estabelecimento congênere, quando, nestas, não exercer funções de enfermagem estabelecidas na legislação.
Explicação:Permitir que seu nome conste no quadro de pessoal de qualquer instituição ou estabelecimento congênere, quando, nestas, não exercer funções de enfermagem estabelecidas na legislação.
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