De acordo com o Código de Defesa do Consumidor quanto ao prazo de reclamação e decadência, podemos afirmar que:
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Os prazos de 30 (trinta) e 90 (noventa) dias para reclamar de vícios
aparentes e de fácil constatação em produtos e serviços, duráveis e não
duráveis, têm natureza decadencial.
aparentes e de fácil constatação em produtos e serviços, duráveis e não
duráveis, têm natureza decadencial.
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Os prazos de 30 e 90 dias para reclamar de vícios
aparentes e de fácil constatação em produtos e serviços, duráveis e não
duráveis, têm natureza decadencial.
aparentes e de fácil constatação em produtos e serviços, duráveis e não
duráveis, têm natureza decadencial.
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