Direito, perguntado por luanagatuna, 1 ano atrás

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor quanto ao prazo de reclamação e decadência, podemos afirmar que:

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Respondido por Jenifeersantos
192
Os prazos de 30 (trinta) e 90 (noventa) dias para reclamar de vícios
aparentes e de fácil constatação em produtos e serviços, duráveis e não
duráveis, têm natureza decadencial.
Respondido por pingopmp
77
Os prazos de 30 e 90 dias para reclamar de vícios
aparentes e de fácil constatação em produtos e serviços, duráveis e não
duráveis, têm natureza decadencial.
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