Direito, perguntado por renatoappedro001, 5 meses atrás

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, estão incluídas no conceito de serviços, desde que prestadas mediante remuneração, a. as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. b. as atividades de natureza bancária, securitária, as decorrentes das relações de caráter trabalhista, exceto as atividades de natureza financeira e de crédito. c. as atividades de natureza bancária, financeira e de crédito, exceto as de natureza securitária e as decorrentes das relações de caráter trabalhista. d. as atividades de natureza financeira, de crédito e securitária, salvo as de natureza bancária e as decorrentes das relações de caráter trabalhista. e. as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito, securitária e as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

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Respondido por winederrn
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Os serviços bancários, financeiros e securitários (letra E) estão incluídos no conceito de serviços trazido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Letra E: as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito, securitária e as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

A fundamentação legal é encontrada no Par. 2º do Art. 3º do Código de Defesa do Consumidor. Esse dispositivo legal diz que:

"Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista".

Na prática, esse dispositivo quer dizer que o serviço é executado por intermédio do dinheiro, que representa  a remuneração do prestador de serviços. Nesse sentido, os serviços financeiros, bancários e securitários possuem um custo para o consumidor final.

Como exemplo de serviço bancário bem conhecido pela população brasileira, podemos citar: Transferência Eletrônica Disponível (TED).

Lute pela realização dos seus sonhos!


togroberta: CORRETA: E - as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito, securitária e as decorrentes das relações de caráter trabalhista
Respondido por geneluciadalpiaz
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Resposta:

 

as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito, securitária e as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Explicação:

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