DE ACORDO COM O CÓDIGO CIVIL 1916 O INDIGENA FOI ENQUADRADO NO REGIME DE TUTELA . voce acha que isso foi certo ?
cassiamagalhaes:
Agora formule sua própria ideologia de certo e errado! Espero ter ajudado!!
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'''E bem verdade que pouco se trata da questão da capacidade civil dos indígenas no decorrer do estudo do tema da capacidade civil no curso de direito. O pouco que se trata e fundamento na doutrina civilista que se limita a afirmar que o índio esta submetido ao regime tutelar e que seria incapaz, pois assim quer a legislação especial, qual seja , o estatuto do índio de 1973. Alias de fato, a doutrina faz apenas um pequeno relato sobre a situação jurídica dos indígenas quando tratam do rol das incapacidades do código civil de 2002(alguns autores nem tratam da questão).
Conforme a lei 6001/73, referido estatuto do índio, o indígena encontra-se submetido ao regime tutelar,que incumbe á união, que a ''exercerá através do competente órgão federal de assistência aos silvícolas''. Essa lei da mesma forma considera ''nulo os atos praticados entre o índio não integrado e qualquer pessoa estranha a comunidade indígena quando não tenha havido assistência do órgão tutelar competente'', movido pelo qual os índios teriam sua capacidade civil reduzida.'''
Conforme a lei 6001/73, referido estatuto do índio, o indígena encontra-se submetido ao regime tutelar,que incumbe á união, que a ''exercerá através do competente órgão federal de assistência aos silvícolas''. Essa lei da mesma forma considera ''nulo os atos praticados entre o índio não integrado e qualquer pessoa estranha a comunidade indígena quando não tenha havido assistência do órgão tutelar competente'', movido pelo qual os índios teriam sua capacidade civil reduzida.'''
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