De acordo com o artigo segundo do Estatuto da Pessoa com Deficiência “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”
BRASIL. Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 7 jul. 2015.
Nesse sentido é correto afirmar que:
I. Os tipos de deficiências são categorizados como deficiência física, visual, auditiva e intelectual
II. O termo mais atual para se referir a alguém que tenha uma deficiência é portador de deficiência.
III. A deficiência física pode apresentar-se de diferentes formas, a Paralisia cerebral é uma delas, e embora a lesão seja no sistema nervoso central, não apresenta consequências intelectuais apenas motoras.
IV. Deformidades estéticas e as deformidades que não produzem dificuldades para o desempenho de funções de vida diária não são consideradas como deficiência física.
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Resposta:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
tatinhalife64:
qual a resposta ??
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