De acordo com o artigo 74 § 2º da CLT, será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, para empresas ou estabelecimentos que possuam mais de: 10 empregados. Não há quantidade mínima de empregados para obrigatoriedade do cartão de ponto. 5 empregados. 20 empregados. 08 empregados.
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De acordo com o artigo 74 § 2º da CLT, será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, para empresas ou estabelecimentos que possuam mais de:
RESPOSTA 10 empregados.
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Resposta:
10 empregados
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é o certo
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