Administração, perguntado por gabrielsouz, 5 meses atrás

De acordo com o artigo 58 caput da Consolidação das Leis do Trabalho “a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite". Segundo entendimento Sumulado do TST, para estes empregados quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, para o cálculo do valor do salário-hora aplica-se o divisor


200.


176.


160.


250.


220.


acileneoliveirarp: 220

Soluções para a tarefa

Respondido por joseillima
15

Resposta:

Súmula 431 - Súmulas do TST

58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.


monicafilomena51: 200
Respondido por sannathytat
3

Resposta:

200 h

Explicação:

gabrito feito!

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