De acordo com o artigo 49, da Lei n°. 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais), é crime "destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia". Tal crime possui, ainda, a pena de detenção, de 03 meses a 01 ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parte da doutrina critica a tipificação deste delito, alegando que o assunto não seria correspondente ao atributo "ultima ratio" do Direito Penal. No entanto, o que prevalece é o entendimento de que o crime existe e a tutela penal é a adequada. Quanto a esta última corrente, assinale a alternativa que contemple os princípios que fundamentam a possibilidade da existência de aludido crime
Soluções para a tarefa
e) Legalidade, ofensividade, subsidiariedade e proporcionalidade.
A questão está incompleta, abaixo acrescento o complemento:
“Selecione uma alternativa:
a) Culpabilidade, adequação social, individualização e taxatividade.
b) Fragmentariedade, imputabilidade, irrepetibilidade e causalidade.
c) Intervenção mínima, igualdade, publicidade e responsabilidade subjetiva.
d) Pessoalidade, humanidade, dignidade e necessidade.
e) Legalidade, ofensividade, subsidiariedade e proporcionalidade.”
A lei dos crimes ambientais, lei n°. 9.605/1998, em seu artigo 49, define como crime a destruição, danificação, lesão ou maltrato, independente do meio, de plantas de logradouros situados em propriedade pública ou privada.
Entende-se a existência do crime e a tutela penal é considerada adequada uma corrente que consiste em princípios que fundamentam a existência desse crime. Os princípios em questão são: legalidade, ofensividade, subsidiariedade e proporcionalidade.
Bons estudos!