De acordo com o artigo 41 da Lei 8.666/93, § 1º, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. Considerando esse contexto, avalie as asserções I e II e a relação proposta entre elas. Asserção I: Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação, perante a administração, o licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação. Asserção II: A impugnação feita tempestivamente pelo licitante o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. A respeito dessas asserções, assinale a opção correta.
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As asserções I e II são proposições falsas.
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