de acordo com o Artigo 24, inciso VI da Lei nº 9.394/1996 para a aprovação do aluno é exigida frequencia minima de :
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Exigida a frequência minima de 60% (sessenta por cento) do total de horas
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Resposta:
75% de horas letivas
Explicação:
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
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