De acordo com o artigo 212 da constituição federal, o percentual de financiamento da educação, está assim organizado:
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Resposta:
A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Explicação:
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