Direito, perguntado por liam1613, 1 ano atrás

De acordo com o artigo 19 do Marco Civil, o provedor de aplicação somente será responsabilizado por danos decorrentes de atos de terceiros se descumprir ordem judicial específica para tornar indisponível o conteúdo considerado danoso. Assim, somente a Justiça, mediante provocação do interessado, é que poderá avaliar se determinado conteúdo é prejudicial ou não a outrem. Todavia, existe uma exceção legal a esta regra. Sobre a responsabilidade civil do provedor de aplicação que hospeda conteúdos íntimos de terceiros, é incorreto afirmar que: Escolha uma: a. Deverá indisponibilizar tais conteúdos somente após recebida ordem judicial específica. b. A indisponibilização do conteúdo deve respeitar os limites técnicos do provedor notificado. c. Possui o provedor de aplicação responsabilidade subjetiva pelo conteúdo publicado por terceiro nestes casos de conteúdos íntimos. d. Somente será responsabilizado se deixar de promover, de forma diligente, a indisponibilização do conteúdo. e. Deverá indisponibilizar tais conteúdos após recebida Notificação por um dos participantes envolvidos nos atos retratados

Soluções para a tarefa

Respondido por vivialvezsilva
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RESPOSTA CORRETA: Deverá indisponibilizar tais conteúdos somente após recebida ordem judicial específica. 

vertonio: Correto.
kamispmb: CORRETO MESMO
Cleberson23: Correto
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