Direito, perguntado por biancasalesadp9067, 10 meses atrás

De acordo com o artigo 19 do Marco Civil, o provedor de aplicação somente será responsabilizado por danos decorrentes de atos de terceiros se descumprir ordem judicial específica para tornar indisponível o conteúdo considerado danoso. Assim, somente a Justiça, mediante provocação do interessado, é que poderá avaliar se determinad

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Respondido por eduardabisotto
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A resposta correta é: Deverá indisponibilizar tais conteúdos somente após recebida ordem judicial específica.

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