De acordo com o artigo 188, inciso II da Lei nº 6.404/76 a Demonstração do Valor Adicionado demonstra o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída. Na elaboração da Demonstração do Valor Adicionado, de elaboração obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2008, para as companhias abertas ocorrerá que
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Resposta: a receita financeira recebida pela Entidade deve ser computada na apuração do valor adicionado bruto
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