De acordo com o art. 5.º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, o que revela a importância desta no Estado de Direito, o qual evoluiu para o Estado Democrático de Direito, no qual todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal (art. 1.º). A lei resulta do processo legislativo, o qual é composto de fases por meio das quais a lei é produzida.
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Olá, gudy ivíni
Para que haja a criação de uma lei, passamos pelo processo legislativo. O projeto de lei é o primeiro passo, após isso, segue-se o texto para discussão e aprovação nas comissões, passa por revisão, sanção ( ou veto expresso ) , promulgação e publicação.
Fonte: Nader, Paulo. Introdução ao estudo de Direito. 36ª ed, rev e at. Editora Forense: Rio de Janeiro, 2014.
Abraço!
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