De acordo com o art. 5, LXIII, da CF/88, o preso tem direito a assistência de advogado,
como se observa: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de
permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;"
Logo, mesmo sem procuração:
CONTADOR DE
TEMPO
o advogado não pode se comunicar com o preso, exceto se a prisão for efetuada em
agrante e o crime cometido seja hediondo.
o advogado pode se comunicar com o preso, desde que o preso ainda esteja sob
custódia da polícia e após o exame de corpo de delito.
o advogado pode se comunicar com o preso.
o advogado não pode se comunicar com o preso.
o advogado pode se comunicar com o preso se este for advogado.
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o advogado pode se comunicar com o preso
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O Advogado pode se comunicar com o preso.
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