De acordo com o art. 496 do Código de Processo Civil, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
Considerando as informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir:
I. As causas que não atingirem certo valor não estarão sujeitas à remessa necessária, como no caso de uma condenação ou proveito econômico menor que 100 salários mínimos em detrimento da União.
II. Não estarão sujeitas ao duplo grau e à remessa necessária as sentenças fundadas em súmula de tribunal superior ou acórdão do STF ou STJ oriundo de julgamento de recursos repetitivos.
III. A sentença fundada em entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas não se sujeita à remessa necessária.
IV. A sentença fundada em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa estará suscetível ao duplo grau.
É correto o que se afirma em:
Escolha uma:
a.
I, III e IV, apenas.
b.
I, II e III, apenas.
c.
II, III e IV, apenas.
d.
II e III, apenas.
e.
I, II, III e IV.
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Resposta:
Alternativa D
Explicação:
Alternativa correta D II e III, apenas.
Corrigido pelo AVA
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