De acordo com o art. 473 da CLT e art. 10, 1º, ADCT, a licença-paternidade para pai casado e solteiro eram de 5 dias, gozadas no decorrer da primeira semana após o parto. Em 2016, com a Lei nº 13.257/16, foi introduzida a possibilidade de prorrogação da licença-paternidade para 15 dias, totalizando 20 dias. Para ter o direito à prorrogação da licença-paternidade, é necessário o preenchimento de alguns requisitos. Quais são eles? E com a nova reforma trabalhista, o objeto é lícito ou ilícito?
Soluções para a tarefa
Os funcionários públicos federais e empregados de empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadã do Governo Federal podem ampliar a licença paternidade 20 dias.
O empregado deve fazer o requerimento para a extensão do prazo dois dias úteis após o parto. Nesse caso, a prorrogação da licença ocorrerá após o término do prazo inicial de cinco dias.
A lei 13.257/16 exige que o futuro papai participe de algum curso ou orientação sobre paternidade responsável. O certificado de conclusão deve ser entregue no RH da empresa junto com o pedido de prorrogação da licença.
Espero ter ajudado.
Resposta:
Em tese a lei que outorga o direito a licença paternidade por apenas 5 (cinco) dias, continua sendo a regra, entretanto se abriu algumas exceções, essas são:
Funcionários de empresas privadas cadastradas no programa empresa cidadã poderão solicitar a ampliação da licença paternidade em mais 15 (quinze) dias. Por outro lado, estas empresas através deste programa, poderão descontar do imposto de renda o valor pago pelos 15 (quinze) dias pagos a mais ao funcionário. Esse beneficio precisa ser requerido no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis do nascimento da criança. Outro ponto muito importante, é que, dentro desse prazo de prorrogação, o empregado não pode exercer de forma alguma, qualquer atividade remunerada.
Em Maio de 2016, através de um decreto presidencial n. 8.737, o mesmo direito da prorrogação da licença paternidade foi estendida aos funcionários públicos federais. Porém existe um grave problema, pois, o ato presidencial não prevê a extensão dos direitos aos servidores públicos em geral, apenas o âmbito federal, dessa forma causando questionamentos dos demais servidores públicos estaduais e municipais, pois, entende-se por um direito social, não podendo beneficiar apenas uma ala desses servidores públicos, podendo se caracterizar como violação constitucional, entretanto, para que essa medida entre em vigor de forma completa, constitucional e legal, se faz necessário que essa implementação de direito, seja através de projeto de lei.
Explicação: