Direito, perguntado por keikoss, 5 meses atrás

De acordo com o art. 434 do CC os contratos entre ausentes

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Respondido por thibranq
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Resposta:

Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

Explicação:

I - no caso do artigo antecedente;

II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

III - se ela não chegar no prazo convencionado.

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