De acordo com o art. 415 do CPP (BRASIL, 1941), o juiz deverá absolver sumariamente o réu quando (i) restar provada a inexistência do fato; (ii) restar provado não ser ele autor ou partícipe do fato; (iii) o fato não constituir infração penal ou (iv) demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único/Renato Brasileiro de Lima – 5 ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodvm, 2017. Tomando como referência a absolvição sumária, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas.
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CORRIGIDO PELO AVA
( V ) Havendo provas concretas de que o fato não existiu ou que é atípico, de negativa de autoria ou de que o agente agiu acobertado por uma das causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, a absolvição sumária é a decisão a ser adotada pelo juiz sumariante.
( V ) No procedimento do Tribunal do Júri, todavia, não é cabível a absolvição sumária quando o agente for inimputável, salvo quando esta for a única tese defensiva.
( V ) Cumpre mencionar que da sentença que absolve sumariamente o réu caberá o recurso de apelação, que poderá ser interposto pelo MP, pelo querelante e pelo assistente de acusação.
( F ) No procedimento comum ordinário, é cabível a absolvição sumária quando o agente for inimputável.
Resposta:
VVVF
Explicação: