De acordo com o art. 37 da CF e seus respectivos incisos, a gestão pública, direta, indireta ou fundacional, em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, deve vincular-se diretamente aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
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na verdade os princinpios fundamentais da administração publica são cinco: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA.
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