Contabilidade, perguntado por ttepanda21, 10 meses atrás

De acordo com o art. 2° da Resolução Conama 237/1997, a elaboração de estudo de impacto ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do Ibama em caráter supletivo, devem ser realizados para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente. Ela vale para alguns casos (Conama, 1986):


Leia as asserções a seguir.
I – Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
II – Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
III – Qualquer indústria com consumo de água elevado, acima de 15.000 litros/dia.
IV – Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;
V – Condomínios industriais que consumam energia elétrica acima de 15.000 Kwh/dia.
VI – Complexo e unidades industriais e agroindustriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloro químicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos);

Assinale a alternativa correta, a qual, apresenta os casos em que se devem ser elaborado estudo de impacto ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima).
A Está correto o que se afirma em I, II e VI apenas.

B Está correto o que se afirma em I, II, IV e V apenas.
C Está correto o que se afirma em II, III, IV e VI apenas.
D Está correto o que se afirma em I, II, IV e VI apenas.
E Está correto o que se afirma em I, III, V e VI apenas.

Soluções para a tarefa

Respondido por ksvieira04
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A alternativa correta é a letra D.

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) consiste em um método realizado por profissionais, cujo objetivo é avaliar os potenciais riscos e impactos causados pelas atividades ou implantação de empreendimentos determinados ao meio ambiente. Já o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) atua posterior ao EIA, consistindo em um registro que pontua as ações e conclusões dadas pelo EIA, sendo diretivo e apresentando as vantagens e desvantagens.

A realização do EIA e consequentemente do RIMA é dada quando um empreendimento apresenta riscos reais ao meio ambiente, como as estradas que possuem duas ou mais faixas de rolamento; os aeroportos; as ferrovias; os portos e terminais de minério; os aterros sanitários; as usinas elétricas; os complexos industriais; as exploradoras de madeira, entre outros.

Espero ter ajudado e bons estudos !

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