De acordo com o art. 20, caput, do Código Penal, o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Quanto ao erro de tipo, assinale a alternativa INCORRETA.
Escolha uma:
a. O erro de tipo essencial influi na responsabilização do sujeito ativo.
b. O erro de tipo escusável ou invencível é aquele que qualquer um incorreria se estivesse sujeito àquela mesma situação e circunstância.
c. O erro de tipo essencial é aquele que recai sobre as elementares ou circunstâncias do fato típico, de modo que o agente, ao praticar a conduta, não tem a consciência de que está incidindo em um crime.
d. No erro de tipo essencial escusável há exclusão do dolo, podendo o agente responder pela culpa, caso previsto no tipo penal.
e. O erro de tipo inescusável ou vencível é aquele que se o agente tivesse tomado todas as cautelas devidas teria evitado o erro.
skaueny:
O erro de tipo acidental recai sobre os elementos secundários e acessórios do tipo penal.
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29
Nesse caso a resposta é a letra D, pois no erro de tipo essencial escusável, exclui não só dolo mais também a culpa.
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Letra D <<< Corrigido pelo AVA
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